Síndico

Das obrigações legais aos problemas de relacionamento entre os moradores, tudo passa pelo síndico



Sempre que há algum problema nos condomínios a primeira questão que se pensa é chamar o síndico. O síndico é uma espécie de fiscal das irregularidades dos condomínios, alguém que possui um grande poder. Como funciona esse poder? Quais são as suas responsabilidades?

O Código Civil informa que o mandato do síndico não pode ultrapassar 2 (dois) anos seguidos, mas, é permitida a reeleição. O Síndico pode ser ou não um condômino, pode ser ou não proprietário, pode receber ou não pela função dentre outras limitações ou concessões, mas, tudo em conformidade com a convenção do condomínio. Indiferente das variáveis citadas, há obrigações do síndico que são parte de sua função por que são determinadas no próprio código civil.

O Síndico, na condição de representante legal do condomínio e, portanto, dos condôminos no que se relaciona ao condomínio, têm muito mais deveres que direitos. Quais são esses deveres? (não são poucos!):

-Exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores;

-Convocar a assembleia dos condôminos;

-Praticar os atos que lhe atribuírem as leis a Convenção e o Regimento Interno;

-Cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno, bem como executar e fazer executar as deliberações das assembleias;

-Manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.

– Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

-Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

-Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

-Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

-Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

-Prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas;

-Realizar o seguro da edificação.

O síndico também pode requerer autorização judicial para desmanchar obras irregulares; providenciar recebimento de seguros em caso de sinistro segurado no condomínio; cobrar a taxa condominial, fundo de reserva e multas dos condôminos, dentre outras, sendo as descritas aqui as determinadas na lei.

Apenas para que constemos – a legislação já atribuiu o nome de síndico há quem era responsável por administrar a massa falida em caso de falência.

Esse nome, síndico, nos processos de falência somente devem ser utilizados nas falências que tramitam sob a legislação anterior (antes de 2005), pois, hoje a legislação chama esse cargo de administrador judicial.


Fabiano Zica

Mestre em Direito Empresarial




NOVO ENDEREÇO
Av Santa Catarina, 861- sala 14
Vila Mascote, São Paulo - SP, 04378-300


2022 - Instituto Life Coaching