Sempre que há algum problema nos condomínios a primeira questão que se pensa é chamar o síndico. O síndico é uma espécie de fiscal das irregularidades dos condomínios, alguém que possui um grande poder. Como funciona esse poder? Quais são as suas responsabilidades?
O Código Civil informa que o mandato do síndico não pode ultrapassar 2 (dois) anos seguidos, mas, é permitida a reeleição. O Síndico pode ser ou não um condômino, pode ser ou não proprietário, pode receber ou não pela função dentre outras limitações ou concessões, mas, tudo em conformidade com a convenção do condomínio. Indiferente das variáveis citadas, há obrigações do síndico que são parte de sua função por que são determinadas no próprio código civil.
O Síndico, na condição de representante legal do condomínio e, portanto, dos condôminos no que se relaciona ao condomínio, têm muito mais deveres que direitos. Quais são esses deveres? (não são poucos!):
-Exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores;
-Convocar a assembleia dos condôminos;
-Praticar os atos que lhe atribuírem as leis a Convenção e o Regimento Interno;
-Cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno, bem como executar e fazer executar as deliberações das assembleias;
-Manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.
– Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
-Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
-Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
-Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
-Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
-Prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas;
-Realizar o seguro da edificação.
O síndico também pode requerer autorização judicial para desmanchar obras irregulares; providenciar recebimento de seguros em caso de sinistro segurado no condomínio; cobrar a taxa condominial, fundo de reserva e multas dos condôminos, dentre outras, sendo as descritas aqui as determinadas na lei.
Apenas para que constemos – a legislação já atribuiu o nome de síndico há quem era responsável por administrar a massa falida em caso de falência.
Esse nome, síndico, nos processos de falência somente devem ser utilizados nas falências que tramitam sob a legislação anterior (antes de 2005), pois, hoje a legislação chama esse cargo de administrador judicial.
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Das obrigações legais aos problemas de relacionamento entre os moradores, tudo passa pelo síndico
Nesse artigo vamos abordar sobre os conhecimentos básicos que se deve ter ao entrar nesse mercado específico. Sonhos de alguns, pesadelos de outros, saiba como ele funciona e se beneficie de sua estrutura.
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